Órgãos Governamentais & Sindicais
TRANSFRETUR
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento e Para Turismo de São Paulo e Região
Circular nº 031/2011
São Paulo, 14 de abril de 2011.
Portaria 18/11 – DSV entra em vigor amanhã 15/04/2011
Todas as viagens com destino a ZMRF devem requerer AET
Após prorrogação de 45 dias, a partir de amanhã, dia 15 de abril de 2011, passa a vigorar a Portaria 18/11 publicada pelo DSV.
A Portaria 18/11 - DSV regulamenta o procedimento para conceder Autorizações Especiais de Trânsito – AET na Zona Máxima de Restrição de Fretamento para os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros.
Atendendo a portaria as empresas que desejarem entrar na ZMRF deverão solicitar via internet a AET seja para os serviços Rotineiros ou Não Rotineiros. Não há exceções, todos os serviços de transporte privado de passageiros com origem, destino ou de passagem pela ZMRF deverão obrigatoriamente solicitar a AET.
As AETs serão concedidas às empresas em situação regular no DTP que possuírem o Termo de Autorização – TA ou o Termo de Autorização Simplificado – TAS na validade.
Os veículos utilizados deverão estar em situação regular com o Certificado de Vinculo ao Serviço – CVS na validade.
As regras e condições básicas:
- A Portaria 18/11 entra em vigor a partir do dia 15 de abril;
- Os chamados “Cartões Vermelhos” perdem a validade a partir do dia 15 de abril;
- A AET deverá ser solicitada até as 12:00 horas do dia anterior ao evento ou início do serviço através do link:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/percurso_fretamento
- Portanto, para eventos e viagens que acontecerão na segunda-feira dia 18 de abril deverão solicitar a AET até as 12h00 do dia 15 de abril;
- Todos os veículos que entrarem na ZMRF são multados, mas para os veículos que possuírem a AET as multas são canceladas automaticamente;
- IMPORTANTE: Para o serviço Não Rotineiro (eventual) não é necessário informar o itinerário completo ou parcial. Informe somente os dados da Origem e do Destino da viagem.
- Somente se o destino ou origem da viagem estiver localizado em uma das vias públicas restritas a circulação (conforme Anexo IV da Portaria 67/09) faça a solicitação com a maior antecedência possível (pelo menos 3 dias) e entre em contato com o DTP para acompanhar a aprovação da AET.
- Uma AET pode ter vários veículos seja para realizar um evento ou viagem, seja como prevenção ou reserva;
- Por segurança, sempre informe mais de um veículo na AET mesmo que ele já esteja em outra AET. Não há nenhuma restrição ou conciliação dos veículos.
- Após a solicitação da AET o solicitante deverá emitir o Protocolo que comprova a aprovação prévia da viagem. Este documento é de porte obrigatório no veículo para efeitos de fiscalização.
- Se por qualquer motivo (adiamento, prorrogação ou cancelamento do serviço) os veículos não entrarem na ZMRF não há necessidade de cancelar AETs;
- Após a realização da viagem a empresa deverá em até 3 dias úteis comprovar que fez a viagem mediante a entrega da cópia da Nota Fiscal ou contrato do serviço e cópia do Protocolo;
- IMPORTANTE: mesmo que a AET seja aprovada se os documentos de comprovação da viagem não forem encaminhados ao DTP no prazo de 3 dias a AET será cancelada e a multa efetivada;
- Qualquer alteração na AET (mudança do veículo, da origem, do destino, do contratante, entre outras) deverá ser informada via declaração em papel carta da empresa. Se for o caso junte documentos que comprovem a alteração e acompanhe o andamento da AET.
- Os documentos deverão ser encaminhados ao DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, 655 - Bloco B – Pari, São Paulo;
- A AET é concedida apenas para circulação do veículo dentro da ZMRF. A parada para embarque e desembarque não está proibida, entretanto, deverá ser feita de acordo com a regulamentação local e o estacionamento conforme Art. 14 da Lei Nº 14.971/09.
“Art. 14. É vedado o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, cabendo à operadora dispor de local próprio para tal finalidade.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e transitório, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança, a Secretaria Municipal de Transportes poderá autorizar, após análise técnica, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, mediante edição de ato específico.”
- IMPORTANTE: se surgir um evento ou viagem de última hora, após o limite de horário (até 12:00 horas do dia anterior), o que impediria a solicitação da AET e, desde que, seja um caso de “emergência que possa ser comprovada” a empresa poderá realizar a viagem para a ZMRF. Depois deverá enviar ao DTP no prazo de até 3 dias: declaração explicando a necessidade da operação listando os documentos que comprovam a situação; os comprovantes e cópia da Nota Fiscal;
- Para os serviços cujos veículos ficam à disposição do cliente, sem o itinerário definido, solicite uma AET com o horário integral que ficará á disposição do cliente. Para estes casos solicite a AET com período de contratação de no máximo 30 dias, ou seja, a cada trinta dias outra AET deverá ser solicitada;
- Dúvidas de preenchimentos da AET poderão ser esclarecidas diretamente no DTP – Tel: 2796-3299 Ramal: 816.
Todos os casos ou situações não previstas na legislação e que se caracterizarem como excepcionalidades serão identificadas e analisadas um a um e poderão, em função da quantidade de ocorrências, terem procedimentos específicos.
Para que isso ocorra as empresas associadas de todos os sindicatos deverão encaminhar uma correspondência eletrônica detalhando a situação e, se for o caso, oferecendo uma sugestão de correção para e-mail: secretaria@transfretur.org.br todas serão encaminhadas ao DTP e serão respondidas.
Informe o Transfretur sobre qualquer ocorrência ou problema com a fiscalização, com o sistema da internet ou outras dificuldades para que possamos tomar as devidas providências.
Atenciosamente,
Jorge Miguel dos Santos
Diretor Executivo
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